O IBDM

Instituto Brasileiro de Direito Militar

Com o escopo de congregar expoentes em Direito Militar e fomentar a difusão da matéria no  Brasil, nasce em julho de 2019 o Instituto Brasileiro de Direito Militar. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sem cunho político e partidário, cuja sede está localizada em Salvador/BA.

Consoante o §1º do artigo 2º do Estatuto, constituem finalidade do Instituto de Direito Militar:  

  • I. Promover o desenvolvimento, a pesquisa, o ensino, a qualificação e a capacitação profissional, visando à formação do cidadão, a geração de trabalho e renda, a difusão, promoção e defesa dos  direitos individuais, sociais e coletivos;
  • II. Promover o desenvolvimento, ensino e pesquisa dos diversos ramos dos Direitos da Legislação Brasileira e Internacional;
  • III. Promover o desenvolvimento, ensino e pesquisa do Direito Militar: Penal, Processual,  Administrativo, Disciplinar e Previdenciário;
  • IV. Promover o desenvolvimento, ensino e pesquisa do Direito Aeronáutico, Marítimo, Espacial e demais ramos do Direito;
  • V. Promover o ensino, pesquisa, extensão, assessoria e qualificação profissional e social; VI. Promover, implementar, acompanhar, desenvolver e supervisionar, Cursos, Seminários, Simpósios, Fóruns, Eventos, Congressos e atividades afins de acordo com os objetivos do INSTITUTO.
  • VII. Promover ações e políticas sociais de proteção dos interesses individuais, coletivos, sociais e difusos e de proteção as minorias sociais; 
  • VIII. Promover ações e políticas sociais de proteção as crianças, adolescentes, idosos, mulheres, negros, índios, quilombolas, portadores de necessidades especiais, homossexuais, bem como contra todo e qualquer tipo de discriminação, violência ou abandono social;
  • IX. Promover ações de afirmação dos diferentes tipos de culturas em função de sua etnia ou origem social;
  • X. Promover políticas de proteção, preservação e conservação de bens, artísticos, culturais, naturais e do patrimônio histórico, valorizando suas características técnicas e históricas;
  • XI. Promover ações e políticas sociais voltadas à ressocialização e de reinserção social e de cidadania das camadas mais necessitadas da população e de detentos e egressos do sistema  prisional;
  • XII. Promover debates e ações sobre os direitos de detentos e egressos do Sistema Prisional, dos Militares, das Forças Armadas e Auxiliares (Polícias Militares e Bombeiros Militares).
  • XIII. Promover pesquisas necessárias ao aprimoramento do trabalho de seus associados;
  • XIV. Elaborar, executar, acompanhar e gerir programas e projetos voltados para o desenvolvimento das áreas de sua atuação;
  • XV. Executar projetos de assessoramento ou consultoria para entidades públicas e privadas;
  • XVI. Participar de convênios e intercâmbios com associações, grupos ou entidades nacionais ou  internacionais, que promovam atividades de: educação, ensino, pesquisa, assistência social, cultural, artística, ambiental e de defesa dos direitos (individuais, coletivos, sociais), inclusive instituições militares.
  • XVII. Estabelecer parcerias com instituições governamentais ou privadas, visando o cumprimento de objetivos na oferta de cursos de graduação, pós graduação lato e strictu sensu, cursos livres de extensão, especialização em ambiente virtual de aprendizagem próprio ou de parceiro com interesses convergentes e ou interesses comuns. 

Em que pese ser pouco difundido, o Direito Militar é uma realidade no Brasil, consistindo na sua justiça mais antiga e que está prevista em todas as Constituições brasileiras. Tamanha sua relevância que o Poder Constituinte Originário de 1988 se manteve arguto, ao garantir a perenidade desta especialidade do ramo jurídico em nosso ordenamento, reconhecendo a sua necessidade e importância no sistema jurídico brasileiro. 

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